1. As citações textuais a fontes escritas ou a outros autores, incluídas no texto (não em notas) que excedam as quatro linhas de extensão, irão num espaço, em cursivo e com margens distintas às do corpo principal.
2. As notas referem-se sempre a elucidações ao texto, não a citações bibliográficas, que se farão como se indica mais adiante (arts. 28 y 29).
3. As notas serão agrupadas no final do documento, numeradas correlativamente, sem que se utilizem em nenhum caso os sistemas especiais de anotação do programa informático utilizado. O número dentro do texto será posto com carácter normal entre parêntesis.